IRC 2026: o que muda para a sua empresa

Taxa baixa para 19% e há novidades com efeito fiscal e operacional.

As empresas entraram em 2026 com uma nova descida da taxa geral de IRC. Para os períodos de tributação iniciados durante este ano, a taxa passa para 19%. No caso das PME e das Small Mid Caps, a taxa de 15% aplica-se aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável, ficando o excedente sujeito à taxa geral. Para muitas empresas, esta é a mudança mais visível no imposto sobre lucros em 2026, com impacto direto na carga fiscal e no planeamento do exercício.

A descida do IRC já está em vigor

A alteração resulta da Lei n.º 64/2025, que fixou um calendário faseado de redução da taxa geral: 19% em 2026, 18% em 2027 e 17% a partir de 2028. Na prática, 2026 é o segundo ano consecutivo de alívio, depois da descida aplicada em 2025, e volta a mexer nas contas das empresas com lucros tributáveis relevantes.

PME ganham margem nos primeiros 50 mil euros

Para PME e Small Mid Caps, a taxa reduzida de 15% sobre os primeiros 50 mil euros de matéria coletável reforça a diferença face à taxa normal. O efeito é particularmente relevante em empresas com resultados positivos, mas ainda sem grande escala, porque alivia a tributação logo na primeira faixa de matéria coletável e melhora a tesouraria disponível para investimento, reforço de capital circulante ou contratação.

Nem tudo muda na mesma direção

Apesar da descida da taxa, o IRC de 2026 não se resume a uma redução nominal. O Orçamento do Estado manteve, por exemplo, o não agravamento em 10 pontos percentuais das tributações autónomas em caso de prejuízo fiscal, desde que a empresa tenha tido lucro tributável num dos três períodos anteriores e tenha cumprido atempadamente a Modelo 22 e a IES dos dois exercícios anteriores, ou esteja no período de início de atividade e nos dois seguintes. Para empresas com oscilações de resultados, esta é uma proteção prática importante.

Há também ajustes com efeito prático na gestão fiscal

O OE 2026 trouxe ainda mudanças que, embora menos mediáticas, interessam à gestão corrente. As compensações pagas ao trabalhador por despesas adicionais em teletrabalho passam a ser consideradas em 110% para efeitos de determinação do lucro tributável. E, nas viaturas híbridas plug-in homologadas segundo a norma Euro 6e-bis, alarga-se o enquadramento que permite acesso às taxas reduzidas de tributação autónoma, desde que cumpridos os critérios legais de emissões.

O que as empresas devem rever agora

Para a maioria das empresas, o ponto central em 2026 é simples: atualizar simulações de imposto, rever pagamentos por conta e reavaliar decisões de investimento, distribuição de resultados e política automóvel à luz das novas regras. Nas PME, vale a pena confirmar se a taxa reduzida está a ser corretamente considerada nas projeções. Já nas empresas com resultados mais voláteis, o foco deve estar no cumprimento declarativo, porque em 2026 esse detalhe continua a ser decisivo para evitar agravamentos em tributações autónomas.

Fontes:

[Diário da República] — Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro — https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/64-2025-944874408
[Diário da República] — Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro — https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/73-a-2025-993270096
[Governo de Portugal] — O que muda em 2026 — https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/comunicacao/noticia?i=o-que-muda-em-2026
[PwC Portugal] — IRC no OE 2026 — https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/orcamentoestado/irc.html
[Ordem dos Contabilistas Certificados] — Análise Orçamento do Estado 2026 — https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-12/OE202631dez_v2.pdf