Retenções IRS

IRS vai baixar nas retenções a partir de novembro, mas novas tabelas ainda não foram publicadas

Descida anunciada abrangerá salários e subsídio de Natal, com efeitos fiscais retroativos a janeiro.

O Governo anunciou uma nova redução do IRS com efeitos nos rendimentos de 2026. O alívio deverá começar a ser sentido já em novembro, através de retenções na fonte mais baixas sobre salários e sobre o subsídio de Natal.

A medida terá efeitos retroativos a janeiro de 2026 e deverá representar uma redução de cerca de 400 milhões de euros na tributação das famílias. No entanto, à data de 14 de setembro, ainda não foram publicadas as novas taxas de IRS nem as tabelas de retenção que permitirão às entidades empregadoras aplicar o novo cálculo.

O que foi anunciado para o IRS de 2026

O Governo anunciou uma nova redução do IRS até ao 6.º escalão, destinada sobretudo a aliviar a tributação dos rendimentos baixos e intermédios.

Apesar de a redução das taxas anunciada se concentrar até ao 6.º escalão, o Executivo indica que o benefício deverá chegar também a contribuintes enquadrados em escalões superiores. Isto acontece porque o IRS é um imposto progressivo: os rendimentos mais elevados também são tributados, nas parcelas correspondentes, pelas taxas dos escalões anteriores.

Segundo a informação divulgada pelo Governo, a medida deverá abranger mais de dois milhões de agregados familiares e terá um impacto orçamental estimado em cerca de 400 milhões de euros.

As taxas concretas e a dimensão da redução em cada escalão ainda não foram divulgadas oficialmente.

Retenções mais baixas deverão começar em novembro

O objetivo anunciado é que os contribuintes não tenham de esperar pela liquidação anual do IRS para sentir o efeito da redução.

Por isso, o Governo pretende refletir a descida através de novas tabelas de retenção na fonte a partir de novembro. A redução deverá aplicar-se tanto ao salário como ao subsídio de Natal, permitindo antecipar ainda em 2026 parte do benefício fiscal.

As retenções na fonte são adiantamentos do IRS que será posteriormente calculado de forma definitiva. Uma redução da retenção aumenta o rendimento líquido recebido no momento do pagamento, mas não deve ser confundida, por si só, com o valor final do imposto devido.

O Código do IRS determina ainda que os subsídios de férias e de Natal são sujeitos a retenção de forma autónoma relativamente à remuneração mensal.

Redução terá efeitos retroativos a janeiro de 2026

Embora as novas retenções estejam previstas apenas a partir de novembro, o Governo anunciou que a redução do IRS produzirá efeitos relativamente aos rendimentos obtidos desde janeiro de 2026.

Isto significa que as tabelas a aplicar no final do ano deverão ser desenhadas de forma a refletir também o imposto que tenha sido retido anteriormente com base nas regras atualmente em vigor.

O mecanismo concreto dessa compensação só poderá ser determinado quando forem conhecidas as novas taxas e publicadas as respetivas tabelas de retenção.

Até essa publicação, continuam a ser relevantes as tabelas aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026, aplicáveis no continente aos rendimentos do trabalho dependente e pensões pagos desde 1 de janeiro de 2026.

Empresas devem aguardar pelas novas tabelas antes de alterar o processamento salarial

Para as entidades empregadoras, o anúncio ainda não permite calcular quanto deverá ser descontado nos salários de novembro ou no subsídio de Natal.

As tabelas de retenção aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e às pensões são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área das Finanças. Será esse documento que permitirá determinar, para cada nível de remuneração e situação familiar, os novos montantes a reter.

Até existirem regras oficiais, não é possível antecipar com rigor o aumento do salário líquido de cada trabalhador.

As empresas e responsáveis pelo processamento salarial deverão, por isso, acompanhar a publicação das novas tabelas e adaptar os sistemas de processamento quando estas entrarem em vigor.

O IRS de 2026 só será apurado definitivamente em 2027

Há ainda uma distinção importante entre retenção na fonte e liquidação anual.

Os rendimentos obtidos ao longo de 2026 serão declarados e objeto de liquidação de IRS em 2027. É nessa liquidação que será determinado o imposto efetivamente devido, tendo em conta rendimentos, deduções, retenções efetuadas e restantes elementos fiscais de cada agregado.

Se o contribuinte tiver retido mais imposto durante 2026 do que aquele que resultar da liquidação, poderá existir reembolso. Se as retenções forem inferiores ao imposto final, poderá resultar imposto adicional a pagar.

Assim, a alteração anunciada para novembro pretende antecipar para os últimos meses de 2026 parte do efeito da redução fiscal, sem substituir o acerto definitivo realizado posteriormente pela Autoridade Tributária.

Fontes

Presidência do Conselho de Ministros — Governo anuncia suplemento extraordinário para pensionistas e redução do IRS — https://portugal.gov.pt/gc25/comunicacao/noticias/governo-anuncia-suplemento-extraordinario-para-pensionistas-e-reducao-do-irs

Diário da República — Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro — https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/233-a-2026-998488151

Diário da República — Código do IRS, artigos 99.º-C a 99.º-F — https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2014-70048167