Apoio PME

Portugal 2030: PME podem candidatar investimentos em inovação produtiva até 30 de setembro

O aviso dispõe de 182,5 milhões de euros e abrange investimentos no território continental.

As PME com projetos de investimento produtivo de natureza inovadora ainda podem candidatar-se ao aviso SICE — Inovação Produtiva — Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios. O prazo termina às 17h00 de 30 de setembro de 2026 e a dotação global do concurso ascende a 182,5 milhões de euros.

O aviso MPR-2026-6, integrado no Portugal 2030, destina-se a operações individuais promovidas por micro, pequenas e médias empresas e abrange as regiões Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. A versão atualmente disponível foi atualizada em 27 de agosto de 2026, incluindo ajustamentos às taxas de apoio em determinados territórios e outras clarificações.

Que projetos podem ser apoiados?

O incentivo não se destina simplesmente à substituição corrente de equipamentos ou a qualquer modernização empresarial. O projeto deve assumir natureza inovadora e contribuir para a produção de bens ou serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com criação de valor acrescentado.

Entre as tipologias previstas encontram-se a criação de um novo estabelecimento, o aumento da capacidade de um estabelecimento existente, a diversificação da produção para novos produtos ou serviços e alterações fundamentais ao processo global de produção ou prestação de serviços. Algumas destas modalidades estão sujeitas a condições adicionais previstas no aviso.

O concurso procura ainda favorecer projetos que melhorem as capacidades produtivas das PME e desenvolvam soluções inovadoras, digitais ou sustentáveis, nomeadamente através da aplicação de conhecimento e de resultados de investigação e desenvolvimento.

Quem pode apresentar candidatura?

Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas, independentemente da sua natureza ou forma jurídica, desde que disponham de contabilidade organizada e cumpram os requisitos de elegibilidade definidos no regime do Portugal 2030 e no regulamento específico aplicável.

A localização relevante é a do estabelecimento onde o investimento será realizado. O aviso abrange todo o território continental, embora as condições de financiamento variem em função da região, da dimensão da empresa e da localização em território de baixa densidade ou noutros territórios.

Quanto investimento é necessário?

As operações devem apresentar, em regra, pelo menos 300 mil euros de despesa elegível. A despesa elegível total apresentada na candidatura deve ser inferior a 25 milhões de euros.

O aviso assume a forma de subvenção sobre custos reais. Entre as despesas suscetíveis de apoio encontram-se, desde que cumpridas as respetivas condições, máquinas e equipamentos, equipamentos informáticos e software, ativos incorpóreos como patentes, licenças e tecnologia, bem como determinadas despesas de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias e projetos.

Nos setores da indústria e do turismo, determinados custos de construção, remodelação e outras construções também podem ser elegíveis, sujeitos aos limites e condições estabelecidos no aviso.

As taxas de apoio dependem da localização e da dimensão da PME

As taxas não são iguais para todos os projetos. O aviso estabelece taxas base e majorações, sujeitas aos limites máximos de auxílio aplicáveis em cada região.

Nos territórios de baixa densidade, o limite indicado no aviso pode atingir 50% para micro e pequenas empresas e 40% para médias empresas, existindo territórios com limites superiores. Noutros territórios, os valores de referência são inferiores, embora também existam situações regionais específicas.

O mapa de auxílios e as regras do concurso permitem, em determinadas localizações, intensidades máximas de apoio que podem chegar aos 60%. Por isso, a taxa efetivamente aplicável a uma candidatura deve ser apurada em função da dimensão da empresa, localização concreta, enquadramento do auxílio e eventuais majorações.

Entre as majorações previstas encontram-se fatores relacionados com a transição climática, criação de emprego qualificado e capitalização da PME, desde que sejam cumpridas as respetivas condições.

O prazo de 30 de setembro exige uma candidatura já preparada

As candidaturas estão abertas desde 15 de junho e encerram às 17h00 de 30 de setembro de 2026. A proximidade do prazo torna especialmente relevante verificar antecipadamente o enquadramento do projeto, a despesa elegível, a localização, as condições financeiras da empresa e a documentação necessária.

O aviso determina ainda que, em regra, não são elegíveis investimentos realizados antes da data da candidatura, com exceção de determinados trabalhos preparatórios preliminares, como estudos de viabilidade, obtenção de licenças ou limpeza de terrenos.

Para uma PME que esteja a planear aumentar capacidade produtiva, lançar uma nova linha de bens ou serviços ou transformar significativamente os seus processos, este concurso pode representar uma oportunidade relevante. A existência do incentivo, porém, não significa que qualquer investimento empresarial seja elegível: o caráter inovador da operação e o cumprimento das condições específicas do aviso são determinantes para a candidatura.

Fontes

COMPETE 2030 — SICE — Inovação Produtiva — Territórios Baixa Densidade e Outros Territórios — https://compete2030.gov.pt/avisos/sice-inovacao-produtiva-baixa-densidade_mpr-2026-6/

Portugal 2030 — Aviso MPR-2026-6 — SICE — Inovação Produtiva — Territórios Baixa Densidade e Outros Territórios — https://portugal2030.pt/wp-content/uploads/sites/3/2026/06/Aviso-MPR_2026_6-InovacaoProdutiva_geral-v.-publicacao_15.06.2026.pdf

Portugal 2030 — Apoio europeu para inovação produtiva em territórios do continente — https://portugal2030.pt/2026/06/15/apoio-europeu-para-inovacao-produtiva-em-territorios-do-continente/