IUC deixa de ser pago no mês da matrícula: o que muda em 2027?

O novo calendário começa em 2027, mas o primeiro ano terá regras transitórias próprias.

O Imposto Único de Circulação (IUC) vai deixar de estar associado ao mês de aniversário da matrícula. As novas regras produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027, mas nesse primeiro ano será aplicado um regime transitório: para a generalidade dos contribuintes, o pagamento será feito em julho e/ou outubro, consoante o montante total de IUC apurado.

A alteração foi concretizada pelo Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, que modifica o Código do IUC e cria um calendário de pagamento uniforme. Até ao final de 2026, mantém-se a regra atualmente aplicável nos anos seguintes ao da matrícula: o imposto é pago até ao final do mês correspondente à matrícula do veículo.

Como será pago o IUC com as novas regras?

Depois do período transitório de 2027, o IUC passa a ser liquidado anualmente por sujeito passivo, integrando os veículos matriculados ou registados em seu nome a 1 de janeiro. Nos anos seguintes ao da matrícula, a liquidação é efetuada até ao final de abril.

O calendário normal previsto no novo regime estabelece:

  • pagamento numa única prestação em abril, quando o montante global anual de IUC seja igual ou inferior a 100 euros;
  • duas prestações, em abril e outubro, quando o montante seja superior a 100 euros e não ultrapasse 500 euros;
  • três prestações, em abril, julho e outubro, quando o montante seja superior a 500 euros.

Nos casos em que existe pagamento fracionado, o contribuinte poderá optar por pagar integralmente o imposto até ao último dia de abril. Os limites são avaliados tendo em conta o montante global da liquidação anual de IUC do sujeito passivo, e não apenas o imposto relativo a cada veículo isoladamente.

Em 2027 o IUC não será pago em abril

O ano de 2027 terá um regime específico de transição. Embora as novas regras produzam efeitos a partir de 1 de janeiro, o calendário normal de abril não será utilizado nesse primeiro ano.

Em 2027:

  • quando o montante global anual de IUC seja igual ou inferior a 500 euros, o pagamento será efetuado numa única prestação, em outubro;
  • quando o montante seja superior a 500 euros, será dividido entre julho e outubro, podendo o contribuinte optar pelo pagamento integral em julho.

Este regime transitório procura evitar que contribuintes cujo IUC de 2026 seja devido nos últimos meses do ano tenham de voltar a suportar o imposto poucos meses depois.

O ano da primeira matrícula continua a ter uma regra diferente

A uniformização das datas não elimina todas as situações especiais. No próprio ano em que um veículo é matriculado ou registado em Portugal, o imposto continuará a ser liquidado e pago no prazo de 30 dias contado a partir do termo do prazo legal previsto para o respetivo registo.

Além disso, o período de tributação desse primeiro ano começa na data da matrícula ou do registo e termina a 31 de dezembro. A lei prevê uma isenção proporcional correspondente aos meses completos anteriores à matrícula ou registo.

Ou seja, a afirmação de que o IUC “deixa de depender da matrícula” é correta para o calendário anual dos anos seguintes, mas não significa que a data de matrícula deixe de ter relevância em todas as situações.

E se a matrícula for cancelada durante 2027?

O regime transitório contém ainda uma proteção específica para 2027. Se a matrícula de um veículo das categorias A, B, C, D ou E for cancelada antes da respetiva data de aniversário da matrícula, o sujeito passivo pode requerer a anulação da liquidação do IUC relativa a esse ano, nos termos previstos na legislação tributária.

Esta regra é especialmente relevante porque 2027 marca a passagem de um sistema baseado no aniversário da matrícula para uma liquidação anual centralizada.

Para proprietários particulares e empresas com frotas, a principal consequência prática é a necessidade de adaptar o planeamento dos pagamentos: em vez de diferentes vencimentos distribuídos pelos meses de matrícula dos veículos, o imposto ficará concentrado em datas comuns ao longo do ano.

Fontes

Diário da República — Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto — https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/161-2026-1154275218

Autoridade Tributária e Aduaneira — Imposto anual (IUC) — https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_ao_contribuinte/Cidadaos/Veiculos/IUC/Paginas/default.aspx

Autoridade Tributária e Aduaneira — Código do IUC, artigo 17.º — https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/iuc/Pages/iuc17.aspx